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Alguém está usando o nome da minha marca: o que fazer

19 de maio de 2026 · 7 min de leitura

Você descobriu que outra empresa usa o mesmo nome da sua marca. Talvez seja um concorrente direto, talvez uma empresa em outro estado, talvez alguém que simplesmente copiou. A sensação imediata é de injustiça. Mas o que vai definir quem tem o direito sobre a marca não é quem criou, não é quem usa há mais tempo: é quem registrou primeiro no INPI.

Isso é o sistema first-to-file, adotado pelo Brasil desde a Lei de Propriedade Industrial de 1996. A data do protocolo no INPI é o que conta. Entender sua posição exata dentro desse sistema é o primeiro passo antes de qualquer ação.

Resumo rápido

Usar a marca não dá exclusividade. Registrar no INPI dá. Dependendo de quem tem registro e de quem não tem, as opções e os prazos são completamente diferentes. Leia até o final antes de agir.

Usar e ter direito são coisas diferentes

Esse é o ponto que mais gera confusão. Muitos empresários acreditam que usar a marca por anos gera algum tipo de propriedade automática. Não gera. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro, não do uso.

O uso anterior tem valor jurídico em alguns contextos específicos, como argumento em uma oposição administrativa ou ação de nulidade. Mas é argumento, não garantia. Sem registro no INPI, você não tem exclusividade formal sobre o nome, mesmo que o use há dez anos e seja reconhecido no mercado.

A outra empresa que registrou antes, mesmo que depois de você começar a usar, tem a prioridade legal. Isso é o sistema first-to-file funcionando exatamente como foi desenhado.

Atenção: não confunda uso comercial com direito de propriedade. Uma marca pode ser amplamente usada e reconhecida no mercado sem que ninguém tenha exclusividade formal sobre ela. Quem protocola o pedido no INPI primeiro garante a prioridade.

Sem registro no INPI, sua posição é fraca

Se você não tem registro e a outra empresa também não tem, a corrida é para quem protocola primeiro. Se você não tem registro e a outra empresa já tem, a situação é mais delicada.

Sem registro, você não tem como notificar a outra parte com base na Lei de Propriedade Industrial. Não pode exigir a cessação do uso com fundamento sólido. Não tem como impedir que terceiros usem o mesmo nome em outras regiões ou segmentos. O uso anterior pode ser usado como argumento, mas não substitui o registro.

O que fazer imediatamente: deposite o pedido de registro agora. Mesmo que o conflito já exista, a data de protocolo passa a ser sua linha de prioridade. E a taxa para MEI, ME ou EPP é R$440 por classe, com 50% de desconto do INPI.

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Com registro no INPI, o que fazer

Se você tem o registro e a outra empresa usa a marca sem registro, a posição é favorável. Dois caminhos são mais diretos:

Se a outra empresa também tem registro, ou protocolou um pedido, o cenário depende de quem protocolou primeiro e em quais classes. A análise precisa ser feita caso a caso. Veja também: o que fazer quando alguém registra sua marca no INPI.

Se a outra empresa protocolou um pedido que ainda está em análise

Quando o pedido concorrente foi publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e está no período de oposição, há uma janela de 60 dias corridos para apresentar oposição administrativa. Esse é o instrumento mais eficaz, e o prazo não se prorroga.

Uma oposição bem fundamentada precisa de provas documentadas: notas fiscais, contratos, registros datados de uso. Declarar que usa há anos sem provar não basta. Se o prazo de 60 dias já passou, as ferramentas disponíveis são outras, e geralmente mais custosas.

Se nenhum dos dois tem registro, quem ganha

Quem protocolar o pedido no INPI primeiro. Simples assim.

Em um cenário onde nenhuma das duas partes tem registro, não há exclusividade formal de nenhum lado. O uso anterior pode ser usado como argumento em um eventual processo de nulidade, mas não garante vitória. A única ação que garante prioridade é o depósito do pedido.

Se a outra empresa depositar antes de você, ela passa a ter a data de prioridade. Nesse momento, o ônus de contestar cai sobre você, com todos os prazos e custos que isso envolve. Se você depositar primeiro, a situação se inverte.

Dado do INPI: o prazo médio de análise de um pedido de registro é de 18 a 24 meses. Durante todo esse período, a data de depósito é o que define a prioridade. Não é a data de concessão, é a data de protocolo.

Como agir em cada situação

O que fazer depende de quem tem o quê. Veja as situações mais comuns:

Você tem registro, eles não

Posição favorável

Notificação extrajudicial com base no registro. Se não resolver, ação por concorrência desleal na Justiça. Documente o uso irregular o quanto antes.

Eles têm registro, você não

Posição crítica

Avalie se o pedido ainda está em oposição (60 dias da publicação). Se já foi concedido, verifique nulidade (até 180 dias administrativo, até 5 anos judicial) ou caducidade se não houver uso comprovado.

Nenhum tem registro

Corrida para o depósito

Protocole agora. Quem depositar primeiro tem a data de prioridade. O uso anterior pode ser argumento, mas não é garantia. Não espere resolver a disputa para registrar.

Os dois têm registro

Análise por data e classe

A data de protocolo e as classes registradas definem quem tem prioridade. É possível coexistência em classes distintas. Consulte um especialista para mapear o cenário exato.

Situação Ação recomendada Prazo relevante
Você tem registro, eles não Notificação extrajudicial ou ação por concorrência desleal Quanto antes melhor
Eles protocolaram, está em oposição Oposição administrativa documentada 60 dias da publicação na RPI
Eles têm registro concedido Nulidade administrativa ou judicial 180 dias (admin.) ou 5 anos (judicial)
Registro concedido sem uso há mais de 5 anos Ação de caducidade Enquanto o não uso persistir
Nenhum tem registro Depositar pedido imediatamente Antes que a outra parte deposite

Prazos conforme a Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). Cada caso exige análise individualizada.

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Perguntas frequentes

Copiaram minha marca e agora: tenho direito mesmo sem registro?

O uso anterior tem valor jurídico como argumento, mas não substitui o registro. No Brasil, o sistema é first-to-file: a marca pertence a quem protocola primeiro no INPI. Se você não tem registro e a outra parte tem, a posição delas é mais forte perante a lei, independentemente de quem começou a usar antes. O que deve fazer agora: depositar o pedido e, se a outra parte tiver registro, avaliar nulidade com um especialista.

Alguém está usando o nome da minha marca e já registrou no INPI. Ainda tem saída?

Sim, mas os caminhos dependem da fase e dos prazos. Se o pedido foi publicado e está dentro dos 60 dias de oposição, é possível contestar administrativamente. Se já foi concedido, há nulidade administrativa (até 180 dias) e judicial (até 5 anos). Se o registro existe mas a marca nunca foi usada por mais de 5 anos consecutivos, cabe pedido de caducidade. O que não dá para fazer: esperar. Os prazos correm independentemente de você agir ou não.

Outra pessoa registrou minha marca antes de mim. Posso usar o argumento de que uso há mais tempo?

Pode usar como argumento em oposição ou ação de nulidade, especialmente se tiver provas documentadas: notas fiscais, contratos, publicações datadas, registros em plataformas digitais. Mas é argumento, não garantia de vitória. O INPI analisa cada caso considerando a base de provas apresentada. Uma oposição sem documentação sólida costuma ser desprezada.

Vale a pena agir agora?

Com certeza

Os prazos para oposição e nulidade são fixos e não se renovam. Cada dia que passa pode fechar uma janela que não abre de novo.

Primeiro passo

Verifique o status exato da outra parte no INPI: se há pedido publicado e em que fase está. Isso define qual caminho seguir.

Não faça

Não entre em contato direto com a outra parte sem orientação jurídica. Não publique acusações nas redes. Não espere a situação resolver sozinha.

Garanta a prioridade antes que outra empresa registre primeiro

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