Resposta rápida: Loja de roupas e e-commerce de moda usam principalmente a Classe 25 (vestuário, calçados, chapelaria) e a Classe 35 (comércio varejista de roupas). MEI e ME têm direito ao desconto de 50% nas taxas do INPI, pagando a partir de R$ 440 por classe.
Por que lojas de roupas são um dos segmentos com mais conflito de marca no INPI
O mercado de moda é um dos segmentos com maior volume de pedidos de registro de marca no INPI e, consequentemente, um dos que mais registra conflitos entre marcas similares. Nomes curtos, grafias parecidas, conceitos visuais sobrepostos: o setor de vestuário concentra décadas de marcas acumuladas nas classes 25 e 35, e o espaço para novos nomes vai ficando cada vez mais disputado.
Com o crescimento acelerado do e-commerce de moda no Brasil, essa competição extrapolou as fronteiras físicas. Uma boutique que antes disputava espaço apenas com lojas da mesma cidade agora concorre com centenas de lojas virtuais que usam nomes semelhantes em todo o país. Quando duas marcas parecidas atuam no mesmo segmento online, o conflito é inevitável.
O sistema brasileiro de marcas funciona pelo princípio do primeiro a registrar. Não importa quem abriu a loja primeiro, quem tem mais seguidores ou quem construiu a marca por mais tempo: o que vale perante o INPI é a data do protocolo. Quem depositar o pedido antes tem prioridade, ponto final.
Para uma loja de roupas ou um e-commerce de moda, essa realidade cria um risco concreto: outro empreendedor pode registrar o mesmo nome antes de você e, legalmente, exigir que você mude tudo. O custo de fazer isso depois de anos construindo uma marca é muito maior do que o custo de registrar agora.
Quais classes do INPI usar para loja de roupas e e-commerce
A escolha correta das classes é a etapa mais crítica de todo o processo. Registrar na classe errada significa pagar as taxas e continuar vulnerável, o que é pior do que não registrar, porque gera uma falsa sensação de segurança.
- Classe 25: vestuário, calçados e chapelaria. Cobre os produtos físicos: roupas, calçados, meias, cintos, chapéus, lenços e todos os artigos de vestuário em geral. Se você produz, confecciona ou comercializa roupas com a sua marca estampada nelas, a Classe 25 é obrigatória. Ela protege o produto em si, independentemente de onde ele é vendido.
- Classe 35: serviços de comércio varejista. Cobre a atividade de vender, não os produtos. Se você revende roupas de outras marcas em loja física, e-commerce, marketplace ou redes sociais, a Classe 35 é a que protege essa atividade comercial. Muitas lojas multimarca ou revendedoras precisam desta classe.
- Classe 14: bijuterias e acessórios. Relevante se você vende joias, bijuterias ou relógios junto com as roupas. Não é necessária para a maioria das lojas de vestuário, mas vale considerar se o mix de produtos incluir itens dessa natureza.
A regra prática: se você fabrica as roupas, precisa da Classe 25. Se você revende roupas de terceiros, precisa da Classe 35. Se faz as duas coisas, produz algumas peças e revende outras, precisa das duas classes. Registrar só uma deixa metade do negócio exposta.
Quanto custa registrar marca de loja de roupas ou e-commerce
O custo do registro varia de acordo com o perfil do solicitante e com o tipo de especificação escolhida. Para 2026, os valores atualizados são:
| Perfil do solicitante | Custo por classe | Exemplo prático |
|---|---|---|
| MEI / ME / EPP / Pessoa física Especificação pré-aprovada (50% desconto) |
R$ 440 | Boutique MEI com Classe 25 = R$ 440 |
| MEI / ME / EPP / Pessoa física Especificação livre (50% desconto) |
R$ 532 | Quando a especificação é personalizada |
| Sem desconto Especificação pré-aprovada |
R$ 880 | Empresas sem direito ao desconto |
| Sem desconto Especificação livre |
R$ 1.064 | Especificação ampla sem desconto |
Fonte: tabela de retribuíções do INPI, vigente em 2026. Valores em reais (BRL).
Uma boutique MEI que precise das classes 25 e 35 pagará R$ 880 no total com o desconto de 50%. Um e-commerce que só vende produtos de terceiros e precisar apenas da Classe 35 paga R$ 440. Para entender todos os custos envolvidos, incluindo as taxas intermediárias do processo, veja: Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026.
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Ver se minha marca está livre →Posso registrar a marca de um e-commerce sem CNPJ?
Sim. O INPI aceita pedidos de registro feitos por pessoa física, e a legislação prevê que pessoas físicas também têm direito ao desconto de 50% nas taxas, desde que não sejam sócias de empresa que atue no mesmo segmento da marca que está sendo registrada.
Na prática, porém, registrar como MEI costuma ser mais vantajoso do que registrar como pessoa física. Além de manter o direito ao desconto, ter um CNPJ facilita a abertura de conta em marketplaces, a emissão de notas fiscais e a contratação de serviços. Se você ainda não formalizou seu e-commerce, formalizar como MEI antes de registrar a marca é uma decisão que faz sentido financeiro e operacional.
O processo de abertura de MEI é gratuito, digital e pode ser feito em minutos pelo Portal do Empreendedor. Depois de ativo o CNPJ, você pode solicitar o registro da marca em nome do CNPJ MEI e garantir o desconto de 50% nas taxas do INPI.
Minha loja tem nome parecido com outra marca: o que fazer?
Antes de depositar qualquer pedido, é fundamental fazer a busca de anterioridade no INPI. Ela consiste em pesquisar a base de dados do INPI para verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada ou em análise nas classes que você pretende usar.
Essa busca não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada. Depositar sem buscar é um dos erros mais comuns do processo, porque as taxas pagas não são devolvidas em caso de indeferimento. Para entender como fazer essa busca corretamente, leia: Como verificar se uma marca está disponível no INPI.
Se a busca revelar um nome parecido com o seu, o próximo passo é avaliar o grau de semelhança. O INPI não olha apenas se dois nomes são idênticos: ele analisa se há possibilidade de confusão ou associação por parte do consumidor. Existem dois tipos principais de situação:
- Colidentes óbvios: o nome é idêntico ou praticamente igual ao de uma marca já registrada no mesmo segmento, com a mesma grafia, mesma fonética ou mesmo conceito. Nesse caso, o INPI muito provavelmente indeferirá o pedido. A recomendação é buscar uma alternativa antes de depositar e perder as taxas.
- Colidentes por avaliação: os nomes são parecidos, mas não idênticos. Aqui, o INPI avalia fatores como similaridade fonética (soa parecido ao ouvido?), similaridade visual (escrito, é parecido?), similaridade conceitual (transmitem a mesma ideia?) e o grau de atenção esperado do consumidor no segmento. É uma análise subjetiva, e o resultado pode variar. Nesse cenário, contar com assessoria especializada faz a diferença: uma argumentação técnica bem fundamentada pode demonstrar que os sinais são distintos o suficiente para coexistir no mercado.
Se o INPI sinalizar um conflito durante o exame de mérito, o pedido pode ser indeferido ou receber uma exigência solicitando esclarecimentos. Nesse momento, é possível apresentar manifestação técnica contestando o conflito apontado, desde que dentro do prazo estabelecido. Não responder equivale a aceitar o indeferimento.
O que protege e o que não protege o registro de marca de uma loja
Entender os limites do registro de marca evita surpresas desagradáveis depois da concessão. O registro no INPI é uma proteção poderosa, mas não é ilimitada.
O que o registro protege:
- O uso comercial do seu nome e/ou logo no segmento registrado, em todo o território nacional
- O direito de impedir que terceiros usem a mesma marca ou uma marca confundível no mesmo segmento
- A base legal para denunciar violações em marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Amazon) e nas redes sociais
- O direito de entrar com ação de indenização por uso indevido da marca registrada
O que o registro não protege:
- O domínio .com.br: o registro de domínio é feito separadamente no Registro.br e não está vinculado à marca no INPI
- O @ do Instagram ou nome de usuário em redes sociais, embora a marca registrada dê base legal para solicitar remoção de perfis infratores
- A razão social na Junta Comercial: o nome empresarial registrado na Junta não confere exclusividade de marca. Para saber mais sobre essa diferença, veja: Por que o registro na Junta Comercial não protege sua marca
- A proteção em segmentos diferentes dos que foram registrados: se você registrou na Classe 25, outra empresa pode usar o mesmo nome na Classe 43, por exemplo
Atenção: registrar o domínio e o nome nas redes sociais não substitui o registro de marca no INPI. São proteções complementáres, e apenas o registro no INPI garante exclusividade legal no uso comercial da marca no Brasil.
Minha loja revende outras marcas. Preciso registrar a minha própria?
Sim, e essa é uma dúvida muito comum entre lojas multimarca e revendedoras. A resposta curta: as marcas que você revende têm a própria proteção no INPI, mas o nome da sua loja não.
Quando você revende uma marca de terceiro, você é um canal de distribuição daquela marca. O registro dela no INPI pertence ao titular original e não cobre o nome da sua loja, do seu e-commerce, do seu perfil no Instagram nem do seu canal no marketplace. São ativos completamente distintos.
Pense assim: se você tem uma loja chamada "Nova Moda" e revende roupas de diversas marcas, o registro de nenhuma dessas marcas protege o nome "Nova Moda". Qualquer concorrente pode abrir uma loja com o mesmo nome e operar sem infringir a lei, a menos que você tenha registrado "Nova Moda" como marca no INPI.
Além disso, lojas revendedoras que atuam em marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon frequentemente enfrentam situações em que plataformas exigem comprovação de titularidade de marca para manter ou ampliar acesso a determinadas categorias de produtos. Ter o registro da marca da sua própria loja resolve esse problema e abre portas para negociações com fornecedores e plataformas.
A classe mais relevante para quem revende é a Classe 35, que cobre a atividade de comércio varejista. Se você também comercializa produtos com o nome da sua loja estampado nas peças (embalagens personalizadas, etiquetas próprias, produtos de marca própria), a Classe 25 também entra na equação.
Perguntas frequentes sobre registro de marca de loja de roupas
Qual classe do INPI usar para registrar marca de loja de roupas?
A Classe 25 cobre vestuário, calçados e chapelaria: os produtos em si. A Classe 35 cobre serviços de comércio varejista. Quem fabrica precisa da Classe 25. Quem revende marcas de terceiros precisa da Classe 35. Quem faz as duas coisas precisa das duas classes.
Posso registrar a marca do meu e-commerce de roupas sendo pessoa física?
Sim. Pessoa física pode registrar marca no INPI e tem direito ao desconto de 50% nas taxas, desde que não seja sócia de empresa do mesmo segmento. Com CNPJ MEI, o desconto também se aplica. A recomendação é formalizar como MEI antes de registrar para economizar nas taxas.
Quanto custa registrar marca de loja de roupas no INPI em 2026?
Com desconto de 50% (MEI, ME, EPP ou pessoa física), R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada. Uma loja que precise das classes 25 e 35 paga R$ 880 com desconto, ou R$ 1.760 sem desconto.
O nome do meu e-commerce no Instagram fica protegido com o registro de marca?
O registro de marca no INPI protege o uso comercial do nome no Brasil, não o @ do Instagram diretamente. Mas com a marca registrada você tem base legal para exigir que perfis que usem o mesmo nome sejam removidos por violação de propriedade intelectual.
O que acontece se eu vender roupas com uma marca que outra empresa já registrou no INPI?
Você pode receber uma notificação de cease and desist e ser obrigado a parar de usar o nome imediatamente. O titular da marca pode exigir indenização pelo período de uso indevido. Além disso, marketplaces como Shopee, Mercado Livre e Amazon podem remover seus anúncios ao receberem uma denúncia do titular.
Antes de protocolar, vale verificar se o nome da sua loja está disponível: veja como pesquisar sua marca no INPI antes do registro. E se tiver dúvida sobre os valores envolvidos, confira o artigo com os custos atualizados para registrar marca em 2026.